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S.T.A.T.T.E.SP

Não! A proibição ou restrição desproporcional da atividade.


“A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros do Supremo retomaram nesta tarde o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.
O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira, quando deve ser definida a tese (uma espécie de resumo do entendimento do Supremo sobre o tema).

Publicado por:
Mauro Proença em 2019-05-1010-05-2019